Diretrizes de Integridade e Boas Práticas – CEUA UFJ
Resolução Normativa nº 32/2016 do CONCEA

Diretrizes de Integridade e de Boas Práticas

Para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica.

Integridade na Pesquisa e no Ensino

A integridade (honradez, plenitude moral em ações e decisões) na pesquisa e no ensino deve ser elemento norteador de todos os envolvidos no uso de animais, zelando pelo desenvolvimento ético da pesquisa e do ensino.

Princípios Gerais

São princípios gerais para a integridade para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de Ensino ou Pesquisa Científica:

a) Responsabilidade em conhecer as normativas para o uso de animais no ensino e pesquisa.
b) Honestidade na apresentação, execução e descrição de métodos e procedimentos da pesquisa e na interpretação dos resultados.
c) Confiabilidade na execução da pesquisa e na comunicação de suas conclusões.
d) Objetividade na coleta e no tratamento de dados e informações, na apresentação de provas e evidências e na interpretação de resultados.
e) Imparcialidade na execução da pesquisa, na comunicação e no julgamento das contribuições de outros.
f) Cuidado na coleta, armazenamento e tratamento de dados e informações.
g) Responsabilidade na formação e na supervisão do trabalho de jovens cientistas.
h) Veracidade na atribuição dos créditos aos trabalhos de outros.
i) Responsabilidade em não realizar estudos cujos possíveis resultados abranjam informações já bem documentadas na literatura.
j) Respeito pelos sujeitos de pesquisa e proteção da sua vulnerabilidade.

Princípios Específicos

São princípios específicos para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de Ensino ou Pesquisa Científica:

a) Perseverança na busca de métodos alternativos para a substituição do modelo animal.
b) Veracidade em utilizar o modelo animal vivo somente na inexistência de métodos alternativos substitutivos.
c) Cuidado e honestidade em iniciar o uso de animais no ensino e na pesquisa somente após a aprovação da CEUA.
d) Cuidado em utilizar todos os recursos possíveis, inclusive os estatísticos, para definir o número de animais da amostra, evitando tanto o sobre uso quanto à minimização do mesmo, o que poderia gerar dados não confiáveis.
e) Promover cursos de capacitação para funcionários, alunos e demais pessoas envolvidas no estudo com o modelo animal, incluindo noções de bem-estar animal e conhecimento da etologia e manejo da espécie envolvida.
f) Promover, salvo exceções justificadas, o enriquecimento ambiental e a disponibilização de espaço mínimo necessário para que o animal possa praticar um repertório comportamental básico para a manutenção de seu bem estar.
g) Responsabilidade em conhecer o uso de métodos alternativos para o ensino desenvolvido em outras instituições.
h) Avaliar cuidadosamente o uso didático de animais na aquisição de capacidades cognitivas no ensino.

Referências

  1. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq. (2011). Disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/diretrizes
  2. European Science Foundation (ESF) – All European Academies (ALLEA). The European Code of conduct for Research Integrity. 2011. Disponível em: ESF Code of Conduct
  3. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). Código de boas práticas científicas. São Paulo. 2012.
  4. Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Academia Brasileira de Ciências. Rigor e Integridade na Condução da Pesquisa Científica Guia de Recomendações de Práticas Responsáveis. 2013.
  5. Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). Resolução Normativa nº 32, de 6 de setembro de 2016.