Notificação de Acidentes
Diretrizes para notificação de acidentes com animais em pesquisa e ensino na Universidade Federal de Jataí. A notificação rigorosa é uma exigência ética e legal que visa garantir o bem-estar animal e a conformidade com as legislações vigentes.
O que é considerado um acidente?
Um acidente é caracterizado como qualquer evento inesperado ou que não tenha sido planejado e que venha a comprometer o bem-estar do animal ou resultar na sua morte. O evento pode ocorrer tanto no momento de realização dos procedimentos quanto no próprio alojamento do animal.
Responsabilidades da Equipe
O cumprimento das etapas de notificação começa diretamente com a equipe (docentes, coordenadores e responsáveis técnicos) que atua no projeto.
- Comunicar imediatamente à CEUA-UFJ a ocorrência de qualquer acidente envolvendo os animais do estudo.
- Notificar imediatamente as autoridades sanitárias sobre o ocorrido.
- Ao realizar a comunicação imediata, relatar as ações saneadoras que eventualmente tenham sido adotadas para mitigar o problema.
- Esse compromisso de notificação obrigatória é formalizado por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade do projeto.
- Em estudos conduzidos a campo, qualquer evento adverso não previsto deve ser notificado à CEUA, ao pesquisador principal e, se houver, ao patrocinador.
- Prazos para Estudos a Campo: Caso os eventos adversos ocorridos sejam classificados como graves, a notificação deve ser realizada no prazo máximo de até 24 horas após o conhecimento do evento.
Responsabilidades da CEUA-UFJ
Após a ciência do ocorrido, a Comissão de Ética no Uso de Animais assume um papel investigativo e de comunicação com as esferas federais.
- Notificar imediatamente o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) sobre a ocorrência de qualquer acidente nas dependências da instituição.
- Notificar imediatamente as autoridades sanitárias sobre os acidentes.
- A notificação ao CONCEA deve ocorrer exclusivamente por meio da plataforma digital CIUCA.
- Fornecer informações detalhadas que permitam a adoção de ações saneadoras adequadas durante a notificação.
- Investigar os acidentes ocorridos durante o curso de atividades de ensino, pesquisa ou criação animal.
- Elaborar e enviar um relatório oficial respectivo ao CONCEA após o processo de investigação do acidente, com um prazo estrito de no máximo 30 dias contados a partir da data de ocorrência do evento.
- Infração Administrativa: A falha da CEUA em não notificar imediatamente o CONCEA e as autoridades sanitárias é considerada uma infração administrativa perante a legislação.