Instrução Normativa CEUA-UFJ Nº 01/2023
Diretrizes de qualificação e capacitação ética e prática para pesquisadores, estudantes e técnicos envolvidos em atividades de ensino e pesquisa com animais.
Diretrizes Obrigatórias de Capacitação
A Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Jataí (CEUA-UFJ) estabeleceu novas diretrizes obrigatórias para todos os envolvidos em atividades de pesquisa e ensino que utilizam animais. Em vigor desde 1º de janeiro de 2024, a Instrução Normativa CEUA-UFJ Nº 01/2023 alinha as práticas da universidade às legislações nacionais, como a Lei nº 11.794/2008 e as resoluções do CONCEA.
O objetivo é garantir que toda manipulação animal seja realizada por pessoal devidamente capacitado, promovendo o bem-estar animal e a excelência científica.
Os Três Pilares da Capacitação Obrigatória
Todo pesquisador, estudante ou técnico que manipula animais em projetos submetidos à CEUA-UFJ, independentemente do grau de invasividade do procedimento, deve comprovar sua qualificação em três áreas fundamentais:
Capacitação em Ética
Conhecimento aprofundado dos princípios éticos aplicados à experimentação animal, incluindo o manejo, alojamento e procedimentos corretos para a espécie utilizada.
Capacitação Prática
Habilidades práticas comprovadas para garantir o bem-estar animal, abrangendo o manejo, alojamento e os procedimentos adequados.
Treinamento Específico
Domínio técnico dos procedimentos experimentais específicos que serão realizados no projeto, de acordo com a espécie animal.
Como Comprovar sua Capacitação: Documentos Aceitos
A comprovação deve ser feita com documentos emitidos nos últimos cinco (5) anos.
1. Capacitação Ética e Prática
Você pode comprovar por meio de uma das seguintes formas:
Curso em Ciência de Animais de Laboratório ou Equivalente:
- Certificado de conclusão do curso; ou
- Declaração de treinamento emitida por um profissional competente (conforme Anexo II da normativa).
Disciplina Acadêmica na Área:
- Histórico escolar que comprove a aprovação na disciplina; e/ou
- Diploma de graduação, mestrado ou doutorado na área.
Experiência Profissional Comprovada:
- Solicitação de reconhecimento de experiência (conforme Anexo I da normativa); e
- Currículo Lattes atualizado, detalhando as atividades dos últimos cinco anos.
2. Treinamento Específico nas Técnicas
Você pode comprovar por meio de uma das seguintes formas:
Formação Acadêmica:
- Diploma de graduação em Medicina Veterinária.
Treinamento Documentado:
- Declaração emitida por um profissional experiente na técnica, atestando seu treinamento (conforme Anexo II da normativa).
Experiência Profissional Comprovada:
- Solicitação de reconhecimento de experiência (conforme Anexo I da normativa); e
- Currículo Lattes atualizado, com foco nas publicações, projetos e atividades que demonstrem sua experiência na técnica específica.
Iniciação em Ciência em Animais de Laboratório (Fiocruz)
Para facilitar a adequação, a CEUA-UFJ aceita o curso ofertado gratuitamente pela Fiocruz, que cumpre todos os requisitos de capacitação ética. A conclusão e certificação neste curso são uma excelente alternativa para todos que precisam da comprovação.
Validade, Renovação e Proposta de Novos Cursos
- Validade e Registro: A declaração de reconhecimento de experiência emitida pela CEUA-UFJ é válida por cinco anos e recebe um número de registro oficial.
- Submissão de Novos Projetos: Para novos protocolos com procedimentos já aprovados, basta anexar o link do seu Lattes e o número de registro da sua declaração.
- Revalidação: A capacitação pode ser renovada por mais cinco anos se o interessado comprovar, via Currículo Lattes, que manteve a prática nas técnicas durante o período.
- Proposta de Cursos na UFJ: Propostas de cursos ou disciplinas na UFJ para fins de certificação devem ser enviadas para análise da CEUA pelo e-mail ceua@ufj.edu.br. Devem ter no mínimo 30 horas e seguir o modelo do Anexo III da normativa.
Acesso à Instrução Normativa
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