A Comissão (CEUA) – CEUA UFJ
Apresentação e Missão

Comissão de Ética no Uso de Animais

Conheça o papel institucional, os princípios éticos e a base legal que rege a atuação da CEUA na Universidade Federal de Jataí.

Sobre a Comissão

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) destina-se a fazer a revisão ética de toda e qualquer proposta de atividade científica ou educacional que envolva a utilização de animais vivos não-humanos, essencialmente de grupos vertebrados, sob a responsabilidade da instituição, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para pesquisa e ensino envolvendo tais animais.

Dever Primordial

É dever primordial da CEUA a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa e do ensino segundo elevado padrão ético e acadêmico.

Diretrizes de Utilização e Submissão

Atenção prévia: Antes de qualquer atividade envolvendo um animal, o pesquisador ou professor deverá encaminhar a sua proposta à CEUA, e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais, após a avaliação da Comissão, apresentada em Parecer.

O que se entende por utilização?

Manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte.

Utilização de Animais não-vivos

Deve obedecer à legislação e os regulamentos internos em vigor, além de ser compatível, por analogia, com as normas éticas do regimento da CEUA.

Missão e Princípio dos 3 R’s

A missão da CEUA é regida pelo cumprimento da lei 11.794/2008, ressaltando a necessidade de uma revisão ética das pesquisas e dos métodos de ensino que envolvam animais com a observância dos Princípios Éticos da Experimentação Animal (3 R’s – Replacement, Reduction, Refinement), ou seja, alternativas ao uso de animais sempre que possível, redução do número de animais empregados e aprimoramento dos métodos utilizados, visando evitar a dor e o sofrimento destes animais.

Consulte a legislação oficial na íntegra: Lei nº 11.794/2008 (Planalto)